Informações sobre Justificativa Eleitoral
JUSTIFICATIVA ELEITORAL
Todo brasileiro entre 18 e 70 anos de idade tem a obrigação de votar nas eleições. Entre os 16 e 18 anos, bem como acima dos 70 anos de idade, o voto é facultativo.
Para o eleitor inscrito no exterior, a obrigação do voto ou da justificativa em caso de ausência limita-se às eleições presidenciais.
Todo eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia das eleições deverá justificar sua ausência – tanto no 1o turno quanto em eventual 2o turno. Não deixe passar muito tempo do pleito, para evitar problemas com a sua inscrição eleitoral!
Para justificar sua ausência, o eleitor faltante deve preencher o requerimento de justificativa, que pode ser baixado da página eletrônica do TSE: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral
I- ELEITORES COM TÍTULO ELEITORAL INSCRITO NO EXTERIOR E QUE ESTIVEREM NO BRASIL NO DIA DAS ELEIÇÕES
1 – preencher o formulário de justificativa (disponível nos próprios locais de votação no Brasil);
2- entregar o formulário em qualquer mesa formal receptora de justificativas de voto em funcionamento no Brasil no dia das eleições. O formulário deve ser assinado na frente de um dos mesários na mesa formal receptora de justificativas;
II – ELEITORES COM TÍTULO ELEITORAL INSCRITO NO EXTERIOR E QUE ESTIVEREM FORA DO SEU DOMICÍLIO ELEITORAL NO DIA DAS ELEIÇÕES
1- preencher o requerimento de justificativa disponível na página eletrônica do TSE: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral;
2- enviar o requerimento, preferencialmente por via postal, endereçado ao Juiz do Cartório da Zona Eleitoral do Exterior (ZE/ZZ), com sede em Brasília e vinculado ao TRE-DF, para o seguinte endereço:
Juiz do Cartório da Zona Eleitoral do Exterior (ZE/ZZ) Setor de Habitações Individuais Sul (SHIS), QI 13, Lote I, Lago Sul – Brasília/DF,
CEP: 71635-000 – Brasil
3- como alternativa, o referido requerimento poderá ser entregue em qualquer Repartição consular brasileira, dentro dos prazos indicados no item abaixo;
4- prazo: a fim de não serem invalidados, os requerimento não podem ser enviados em data anterior ao dia do turno da eleição à qual se referem. As datas limites para o envio do requerimento são:
a) b)
até o dia 04/12/2014, com relação ao 1o turno;
até o dia 26/12/2014, com relação a eventual 2o turno.
5-
Consulado, sem ter que ser assinado na frente de um mesário, pois no exterior não existem mesas formais receptoras de justificativa;
no dia das eleições, o requerimento pode ser entregue a um funcionário do
6- documentação: o formulário deve estar acompanhado de uma cópia de documento oficial brasileiro de identidade (não há necessidade de autenticação) e de comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência do domicício eleitoral, conforme o caso:
a) documento oficial brasileiro de identidade (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou de casamento, passaporte) no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente, inclusive a nacionalidade brasileira;
b) comprovante no caso dos residentes no exterior: apresentar cópia de documentos tais como contratos de aluguel, contas de luz, telefone ou outros serviços, contrato de emprego, matrícula em escola, etc. Alternativamente, pode apresentar uma declaração de residência – hyperlink formulário de residência no exterior – que deve ser assinada pelo próprio eleitor, atestando sua residência no exterior e indicando os motivos alegados para justificar sua ausência do domicílio eleitoral;
c) comprovante no caso dos turistas: apresentar ao seu Cartório Eleitoral no Brasil comprovantes de ausência tais como cópias do bilhete aéreo com a data de retorno, ou cópias do passaporte com o carimbo de entrada no Brasil, ou cópia de qualquer outro meio que comprove estar o eleitor em trânsito no exterior.
III – ELEITORES COM TÍTULO ELEITORAL INSCRITO NO BRASIL
E QUE ESTIVEREM NO EXTERIOR NA DATA DO PELITO
OU QUE PASSARAM A RESIDIR NO EXTERIOR MAS NÃO TRANSFERIRAM SEU TÍTULO DO BRASIL
1- preencher o requerimento de justificativa disponível na página eletrônica do TSE: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral;
2- enviar o requerimento, preferencialmente por via postal e endereçado diretamente aoCartório Eleitoral do município de suainscrição. Osendereços dos Cartórios Eleitorais podem ser obtidos no sítio do TSE (www.tse.jus.br) ou nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais dos estados http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas- eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais/;
3- o eleitor inscrito no Distrito Federal poderá encaminhar por intermédio das Repartições consulares sua justificativa ao Juiz do Cartório Eleitoral CEE/ZZ;
4- alternativamente, o referido requerimento poderá ser entregue em qualquer Repartição consular brasileira;
5- prazos: : a fim de não serem invalidados, os requerimento não podem ser enviados em data anterior ao dia do turno da eleição à qual se referem. As datas limites para o envio do requerimento são:
a) até 30 dias contados a partir da data do retorno do eleitor ao Brasil;
b) até 60 dias contados a partir de cada turno, ou seja: até 04/12/2014, com relação ao 1o turno: e até 26/12/2014, com relação a eventual 2o turno;
6- documentação: o formulário deve estar acompanhado de uma cópia dos documentos abaixo (não há necessidade de autenticação), conforme o caso:
a) documento oficial brasileiro de identidade (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou de casamento, passaporte) no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente, inclusive a nacionalidade brasileira;
–
b) no caso dos turistas: apresentar ao seu Cartório Eleitoral no Brasil comprovantes de ausência tais como cópias do bilhete aéreo com a data de retorno, ou cópias do passaporte com o carimbo de entrada no Brasil, ou cópia de qualquer outro meio que comprove estar o eleitor em trânsito no exterior.
c) no caso dos residentes no exterior: apresentar cópia de documentos tais como contratos de aluguel, contas de luz, telefone ou outros serviços, contrato de emprego, matrícula em escola, etc. Alternativamente, pode apresentar uma declaração de residência – hyperlink formulário de residência no exterior – que deve ser assinada pelo próprio eleitor, atestando sua residência no exterior e indicando os motivos alegados para justificar sua ausência do domicício eleitoral no Brasil.
NÃO HÁ VOTO EM TRÂNSITO NO EXTERIOR
SOMENTE no Brasil serão instaladas Mesas Receptoras de Voto em Trânsito;
–
de 2014, prazo que permite estar desabilitado para votar na sua seção de origem (exterior) e habilitado para votar na seção instalada para tal fim no Brasil;
Para votar em trânsito no Brasil, o eleitor deve ter se cadastrado até 21 de agosto
– Caso o eleitor cadastrado para votar em trânsito no Brasil não possa comparecer deverá justificar a sua ausência em qualquer mesa receptora de justificativas no Brasil.